Como tal, se porventura o nosso leitor é um empresário que está a ponderar expandir a sua empresa através deste modelo de gestão e administração, este artigo contem informação muito útil. Além disso, aconselhá-mos também, se ainda não o fez, a ler uns artigos que criamos aqui no blog, onde demos a conhecer uma instituição de crédito que disponibiliza credito para franquias (tanto para potencias franqueadores como para potenciais franqueados) bem como um outro artigo criado mais recentemente, onde demos dicas sobre como montar uma franquia. São artigos complementares a este de hoje, em que abordámos a legislação das franquias, pois neles poderá encontrar informação muito útil que o poderá ajudar a tomar a decisão final e a melhorar todo este processo de expansão do seu negócio.
Alguns dos aspectos mais relevantes que a lei contem, são os que passamos em seguida a mencionar:
- A empresa franqueadora vê-se na obrigação de se assim solicitado pelo franqueado, disponibilizar documentos relativos aos balanços financeiros dos últimos dois anos de actividade.
- Informações claras e objectivas relativamente a custos associados ao investimento a realizar pelo potencial franqueado, desde custos da equipamentos necessários, taxas de franquia, stocks, etc, bem como informação precisa sobre as condições de pagamento.
- Informações igualmente precisas e objectivas relativamente aos custos mensais associados á parceria, nomeadamente as taxas de propaganda, os valores dos royaltes, seguros, e outras taxas associadas ao negócio/parceria.
- Indicação igualmente precisa e objectiva quanto aos apoios prestados pela empresa franqueadora, nomeadamente a nível administrativo, formação dos trabalhadores e do empreendedor, projectos arquitectónicos, entre outros.
Se desejar ler todo o documento que se encontra publicado no site planalto.gov.br, queira por favor seguir esta ligação. De referir que, como mencionado no referido documento que se encontra ainda em vigor, relativamente às franquias, caso algum destes aspectos não seja cumprido, o franqueado vê-se no direito de cancelar todos os contratos com a empresa franqueadora e reaver todo o investimento realizado até então, como tal, se o leitor está a pensar em franquear o seu negócio, não deixe de ler este documento e de preparar todas estas burocracias de forma a evitar possíveis transtornos no futuro.
Esperamos que este artigo possa ter-lhe sido útil. Se tiver qualquer dúvida não hesite e entre em contacto connosco através do formulário de comentários que se encontra no final do artigo.
Até breve!
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